Thursday, November 30, 2006

E aqui estamos. As pensões do nosso descontentamento vão bem. Neste artigo, publicado no Semanário Sol, explico o que se vai passar.

As pensões do nosso descontentamento

A proposta de reforma da Segurança Social apresentada pelo Governo ao Parlamento, para discussão e aprovação contempla: a) medidas que travam o crescimento da despesa com pensões (factor de sustentabilidade, indexação das pensões, salário de referência calculado com a carreira total, etc.), b) medidas que visam diminuir o esforço financeiro do Regime Geral Contributivo, transferindo para o Orçamento de Estado (OE) a despesa de contingências que não têm relação directa com a substituição de rendimentos (prestações familiares na sua totalidade, complementos sociais, subsídios sociais, etc.) e c) medidas que melhoram o nível da receita através do alargamento da base de rendimentos do trabalho sujeita à Taxa Social Única (TSU):

Enquanto as medidas de desaceleração da despesa com pensões, especialmente com as de velhice, continuarão a ser financiadas pelas taxas contributivas actuais, aquelas que visam diminuir a despesa com prestações não relacionadas com a substituição de rendimentos, passarão a ser financiadas por impostos directos e indirectos, como, aliás, já sucede hoje em que 2 pontos percentuais da taxa do IVA são utilizados no financiamento de prestações sociais.

Desta forma, a redução do crescimento da despesa e a transferência de encargos para o OE acompanhadas por uma política de aumento das receitas efectivas (melhor cobrança, aumento da contribuição em certos segmentos, como os liberais, eliminação de taxas reduzidas, contribuição sobre rendimentos em espécie) gera recursos suplementares para financiar as pensões do regime de repartição, que absorviam, em 2003, cerca 72% das Contribuições e Cotizações .


A despesa com pensões era, em 2003, a principal componente dos gastos da Segurança Social seguida dos gastos com os subsídios por eventualidades imediatas (desemprego e doença).


Como é evidente, são as medidas com efeito sobre o nível das pensões que terão o maior impacte sobre os saldos de exploração do Sistema Previdencial.
Vejamos então quais as medidas que vão afectar as pensões do nosso descontentamento.

1. Introdução de um Factor de Sustentabilidade ligado à Esperança de Vida no cálculo das futuras pensões a partir de 2008.

A fórmula de aplicação do Factor de Sustentabilidade, é o rácio entre a esperança média de vida verificada em 2006, e aquela que se tiver verificado no ano anterior ao requerimento da pensão.
Esta medida afecta mais as gerações que se reformem depois de 2015 do que aquelas que se reformem antes desta data.
Se, por exemplo, a esperança de vida aos 65 anos for de 17,7 anos em 2006 e de 18,3 anos em 2010 a pensão é reduzida em 3,3% em relação a uma concedida em 2006. Mas em 2020, quando se julga que a esperança de vida aos 65 anos atinja 19,4 anos, a pensão será reduzida em 8,8% em relação à concedida em 2006.

2- Aceleração da Transição para a Nova Fórmula de Cálculo das Pensões

A aplicação da nova fórmula de cálculo elimina o período de transição previsto na Lei de Bases de 2002, e regulamentada pelo Decreto-Lei 35/2002:

i. A pensão dos inscritos na Segurança Social até 2001, inclusive, e que se reformem até 31 de Dezembro de 2016, seja calculada a partir de uma fórmula transitória onde sejam proporcionalmente tidos em linha de conta o peso da carreira decorrida até 2007 e o peso da carreira subsequente.

ii. Para todos os outros contribuintes inscritos até 2001, que se reformarem depois de 2016, a nova pensão resultará do cálculo através do mecanismo de média ponderada da nova e da antiga fórmula de cálculo, com referência aos períodos contributivos decorridos até 31 de Dezembro de 2001 e aos períodos posteriores a essa data.

iii. A pensão dos novos inscritos na Segurança Social a partir de 2002 será totalmente calculada com base em toda a sua carreira contributiva.

3. Um novo Indexante para os Apoios Públicos e Novas Regras para a Indexação e Actualização das Pensões

O referencial de actualização e cálculo das prestações sociais é feito através de um novo Indexante de Apoios Sociais (IAS). À data de entrada em vigor este novo indexante apresentará um valor idêntico ao do Salário Mínimo Nacional, sendo sujeito anualmente a uma regra de actualização pré-definida (equivalente à definida para a actualização das pensões inferiores a 1.5 IAS) e independente da actualização que venha a ser aplicada ao Salário Mínimo Nacional.

Entretanto, será estabelecida uma regra clara e previamente conhecida de actualização das pensões, cujo referencial será o Índice de Preços ao Consumidor - IPC (verificado e não estimado), e tendo em conta a evolução verificada do Produto Interno Bruto (PIB), cuja evolução influencia as receitas da Segurança Social.

O aumento Anual das Pensões, a aplicar a partir de Janeiro de 2008, será efectuado com base num Indice Compósito função da Inflação e do crescimento real do PIB.

De acordo com as previsões oficiais o PIB crescerá 1,4% em 2006 e 1,8% em 2007. Em consequência só as pensões até 1,5 IAS ( aproximadamente 580 euros) verão o seu poder de compra mantido. Todas as outras perdem com a inflação, -0,25% as pensões cujo valor se situe entre 1,5 IAS e 6 IAS e –0,75% as pensões de valor entre 6 IAS e 12 IAS.
Só quando o PIB crescer 3% ou mais, o que se espera ocorra em 2009, as pensões até 6 IAS ganharão poder de compra. As acima deste patamar recuperam apenas a inflação.

4. Introdução de um princípio de limitação às pensões mais altas

a) A introdução de um limite superior no cálculo das novas pensões a vigorar a partir de 2007, que será aplicado exclusivamente à parcela do cálculo da pensão que considera os melhores dez dos últimos quinze anos de carreira contributiva, desincentivando desta forma a gestão das carreiras para maximizar benefícios na reforma;

b) O congelamento nominal de todas as pensões já atribuídas de valor superior a 12 Salários Mínimos Nacionais

5. Convergência dos regimes de protecção social

As medidas de reforma aprovadas, nomeadamente o factor de sustentabilidade, serão aplicadas num quadro de convergência entre os diversos regimes de protecção social, o que significa que serão também aplicadas aos funcionários públicos.

Eis, pois, o que espera os actuais e futuros pensionistas. Se não quiserem perder poder de compra, terão de ter reservas. O Inverno vai ser duro!

Monday, November 13, 2006

Boa tarde fernando pessoa!
Boa tarde pereira. Onde estiveste?
A discutir a reforma da segurança social por aí.
E então?
Agora é que é! Até 2036 está tudo resolvido!
E depois?
Depois, há-de haver outra reforma, e essa é que será a melhor!
Então estamos garantidos?
Claro. Podemos encomendar um lugar na mitra!
Pode ser que ocorra um milagre!
A fé é que nos há-de salvar!
Amen